Advocacia Especializada em Direito Previdenciário

Conte com o escritório MÁRCIA ALVES ADVOCACIA para uma defesa experiente e combativa, especialmente em questões de Direito Previdenciário.

Nossas Áreas de Atuação

BPC LOAS Idoso e Deficiente

Realizamos requerimentos de Benefício de Prestação Continuada para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência. Assessoria completa desde a análise inicial até a obtenção do benefício.

Auxílio-Doença

Orientação especializada para garantir o benefício ao segurado incapacitado para o trabalho por doença ou acidente. Acompanhamos todo o processo administrativo e judicial para assegurar seus direitos.

Auxílio-Acidente

Defendemos o direito ao benefício para aqueles que sofreram redução parcial e permanente da capacidade de trabalho em decorrência de acidente. Avaliação criteriosa e acompanhamento para garantir a concessão.

Aposentadoria por Idade

Consultoria para assegurar a aposentadoria por idade, analisando o tempo de contribuição e demais requisitos exigidos pelo INSS, proporcionando segurança e tranquilidade na concessão do benefício.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Planejamento e requerimento da aposentadoria para aqueles que completaram o tempo mínimo de contribuição, com cálculos detalhados para garantir o melhor benefício.

Aposentadoria Especial

Assessoria completa para profissionais que exerceram atividades insalubres ou perigosas, visando a obtenção da aposentadoria com menor tempo de contribuição e melhores condições.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Atendimento especializado para assegurar o direito à aposentadoria para pessoas com deficiência, com análise cuidadosa da documentação e orientações para garantir o benefício.

Pensão por Morte

Acompanhamento humanizado para dependentes de segurados falecidos, garantindo o acesso ao benefício e preservando a dignidade da família nesse momento delicado.

Salário-Maternidade

Assistência para trabalhadoras gestantes, adotantes ou em casos de aborto não criminoso, assegurando o benefício com agilidade e segurança.

25% Adicional de Acompanhante

Assessoria para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente, garantindo o adicional de 25% para apoio nas despesas com acompanhante.

Quem somos

Dra. Marcia Alves - OAB/RJ 160.636

Sou Advogada atuante exclusivamente em Direito Previdenciário, com mais de 15 anos de experiência na defesa dos direitos de segurados do INSS.

Proprietária do escritório Dra Márcia Alves Advocacia, atuo com excelência na obtenção de benefícios como auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadorias, BPC/LOAS, pensão por morte, salário maternidade e outros.

Gosto de eficiência, competência e acolhimento, garantindo um atendimento humanizado e estratégico para cada cliente.

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Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade de longo prazo para o trabalho e vida independente. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse benefício não exige contribuição ao INSS, mas é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.

O auxílio-acidente é concedido a segurados do INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho) e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. O benefício é pago como uma indenização e não substitui o salário, podendo ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria por idade passou a ser:

  • 62 anos para mulheres
  • 65 anos para homens
    Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para segurados do INSS que já estavam no sistema antes da reforma. Para novos segurados, o tempo mínimo de contribuição pode ser maior.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, mas quem já estava no sistema pode se aposentar pelas regras de transição. Algumas opções incluem:

  • Pedágio de 50%: Para quem faltavam menos de 2 anos para se aposentar antes da reforma.
  • Pedágio de 100%: Quem deseja se aposentar precisa pagar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
  • Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 100 pontos para homens e 90 para mulheres, aumentando gradualmente a cada ano.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuam em atividades expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) de forma contínua e habitual. O tempo mínimo de trabalho necessário varia conforme o risco:

  • 15 anos (para atividades de alto risco, como mineração subterrânea)
  • 20 anos (para risco moderado, como exposição a amianto)
  • 25 anos (para risco baixo, como ruídos elevados e substâncias químicas)
    Após a reforma, além do tempo de trabalho, há exigência de idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade. As deficiências são classificadas em:

  • Leve: Tempo mínimo de contribuição de 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres)
  • Moderada: Tempo mínimo de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres)
  • Grave: Tempo mínimo de 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres)
    Já na aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência pode se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. A condição deve ser comprovada por avaliação médica e funcional do INSS.

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido do INSS, sendo eles:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) (incluindo união estável)
  2. Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave)
  3. Pais do segurado (se comprovada a dependência econômica)
  4. Irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência grave)
    A duração do benefício depende da idade do dependente e do tempo de contribuição do falecido.

O salário-maternidade é pago para seguradas do INSS nos seguintes casos:

  • Parto (normal ou cesárea)
  • Adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei
    O período do benefício varia de 120 a 180 dias, dependendo da categoria da segurada. O tempo mínimo de contribuição é de 10 meses, exceto para seguradas empregadas com carteira assinada, que não precisam de carência.

O adicional de 25% é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como higiene, alimentação e locomoção. Esse valor é pago além da aposentadoria e não pode ser herdado por dependentes após o falecimento do beneficiário.

Se precisar de mais informações ou quer garantir seus direitos previdenciários, fale com um advogado especialista!

Nossos Diferenciais

Atendimento Humanizado e Personalizado

Entendemos as necessidades de cada cliente, proporcionando um atendimento confortável, acolhedor e voltado para a solução do problema.

Atuação exclusiva em Direito Previdenciário (INSS)

Mais de 15 anos de experiência na defesa dos direitos de segurados do INSS. Conhecimento profundo das leis e atualizações para garantir a defesa eficiente dos direitos previdenciários.

Transparência, Ética e Honestidade

Compromisso com a clareza em todas as etapas do processo, mantendo o cliente bem informado.

Acompanhamento Completo

Suporte em todas as fases, desde a análise inicial até a obtenção do benefício, com dedicação total ao sucesso do cliente.

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